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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2002

BABILONIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1663, 19 de novembro de 2002MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815133898
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ)039882 DE 04/09/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
RECAREY-PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIALIZACAO
31.972.128/0001-40
Procurador ou escritório
Z. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1663PetiçãoEsta publicação19/11/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1663Extinção19/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1098Registro17/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1075Retribuição decenal09/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1058Deferimento12/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1036Despacho09/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.