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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2002

MARABRAZ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1663, 19 de novembro de 2002NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARABRAZ
Processo INPI
813261600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. F.F. COMERCIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARABRAZ COMERCIAL LTDA
01.781.795/0001-85
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
28 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2876Judicial18/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2673Judicial29/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2559Judicial21/01/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  7. RPI nº 2505Judicial08/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2064Arquivamento27/07/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1663TransferênciaEsta publicação19/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1485Exigência22/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 923Registro28/06/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 908Deferimento15/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 892Despacho24/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.