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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2002

GIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1661, 5 de novembro de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
200060163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL - 09.10/15 E 80 - E A ESPECIFICAçãO REIVINDICADAS à éPOCA DO DEPóSITO, BEM COMO O OBJETO SOCIAL DECLARADO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS MENCIONADOS NAS PET(S) [SP] 038334 E 038335, AMBAS DE 28/09/2001.

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Sobre a marca

Titular
GIL - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
46.707.089/0001-21
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
23 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1661ExigênciaEsta publicação05/11/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1595Deferimento31/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.