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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2002

PAD-LOC

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1659, 22 de outubro de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

PAD-LOC
Processo INPI
824912152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
NOVIPAX BUYER, L.L.C.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515Registro19/03/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2487Exigência04/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1659PublicaçãoEsta publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.