GERDAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART.142 DA LPI.EM CONSEQUÊNCIA, FICA EXTINTA A DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE COM BASE NO ART.233 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO GERDAU EMPREENDIMENTOS LTDA
- 87.153.730/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1974
Histórico de despachos
8- RPI nº 1659ExtinçãoEsta publicação22/10/2002
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.