CASTROLANDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CASTROLANDIA ((BR/PR) PET(PR) 002244, DE 30/04/2002..
Sobre a marca
- Titular
- BATÁVIA S/A
- 02.332.390/0001-22
- Procurador ou escritório
- Z. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1657CaducidadeEsta publicação08/10/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.