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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2002

SIPROEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1657, 8 de outubro de 2002MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
200047671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(S) 000048, 000049, 000050 E 000051, DE 07/08/2000, INCISO I DO ART. 219 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
SIPROEL SISTEMAS E PROCESSOS ELETRONICOS LTDA
78.415.460/0001-78
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
30 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1747Despacho anulado29/06/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1714Arquivamento11/11/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1657PetiçãoEsta publicação08/10/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1496Deferimento08/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.