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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2002

SEIKO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: cancelada /extinta a declaração de notoriedade com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1657, 8 de outubro de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SEIKO
Processo INPI
200033182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
SEIKO GROUP KABUSHIKI KAISHA (TRADING AS SEIKO GROUP CORPORATION)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
26 de novembro de 1962
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2725Registro28/03/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2126Renovação04/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1668Registro24/12/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1657ArquivamentoEsta publicação08/10/2002

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  8. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  9. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1055Publicação19/02/1991

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  11. RPI nº 751Exigência12/03/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.