SAL CISNE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1697/01, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (SP) 043391, DE 25/10/2001, EM VIRTUDE DA PENHORA DA MARCA. *INT: FÁBIO FERRÃO.
Sobre a marca
- Titular
- REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
- 60.560.349/0001-00
- Data de depósito
- 29 de novembro de 1990
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1651DespachoEsta publicação27/08/2002
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1651Sobrestamento27/08/2002
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.