Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2002
PRIMICIA
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1651, 27 de agosto de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O FEITO-AÇÃO ORDINÁRIA-TERCEIRA - VF/RJ-Nº00.0705017-8-INPI-Nº930/85
Sobre a marca
- Titular
- PRIMICIA S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
- 60.581.618/0001-14
- Data de depósito
- 27 de abril de 1974
Histórico de despachos
2- RPI nº 1651JudicialEsta publicação27/08/2002
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.