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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2002

MARABRAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) produto(s)/serviço(s), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) de certificado(s), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do art.162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do(s) pedido(s)..
DeferimentoRPI nº 1649, 13 de agosto de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
821294237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARABRAZ COMERCIAL LTDA
01.781.795/0001-85
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
20 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2876Judicial18/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2673Judicial29/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2559Judicial21/01/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  8. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2505Judicial08/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1978Sobrestamento02/12/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1684Exigência15/04/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1649DeferimentoEsta publicação13/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.