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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2002

FINI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1649, 13 de agosto de 2002MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819374750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

SOBRESTO ATé DECISãO FINAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO 815406177.

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Sobre a marca

Titular
GRUPPO FINI S.P.A.
Data de depósito
28 de agosto de 1996

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1862Recurso provido12/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1649RecursoEsta publicação13/08/2002

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1520Recurso22/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1505Indeferimento09/11/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.