REUMATRIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE DA CESSIONÁRIA, NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA P/ TODOS OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR, TENDO EM VISTA QUE CONSTA NO CADASTRO DE MARCA COMO CESSIONÁRIA FARMÁCIA MINEIFARMA LTDA. INT.: GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO.
Sobre a marca
- Titular
- EVERSON LOBO FRANCO & CIA LTDA
- 00.322.773/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de junho de 1999
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- RPI nº 1646TransferênciaEsta publicação23/07/2002
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.