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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2002

PANCLAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1646, 23 de julho de 2002NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

PANCLAR
Processo INPI
821243152
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1603, DE 25/09/01, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
28.789.998/0001-74
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
30 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2741Extinção18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1666Registro10/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1646Deferimento23/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1646Despacho anuladoEsta publicação23/07/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1603Retificação25/09/2001

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.