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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2002

GUGA KUERTEN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1645, 16 de julho de 2002MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
819974994
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DE ANULADO PUBLICADO NA RPI Nº 1637 DE 21/05/2002 , PARA REEXAME DA MATÉRIA , UMA VEZ QUE NÃO CONSTA NOS AUTOS A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SR. GUSTAVO KUERTEN AUTORIZANDO A EMPRESA "GUGA KUERTEN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA" À EFETUAR O DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA COM O NOME EM QUESTÃO.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DO SR. GUSTAVO KUERTEN , PARA EFETUAR O DEPOSITO DO PEDIDO DE REGISTRO EM TELA ,TENDO EM VISTA QUE A AUTORIIZAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS SÓMENTE AUTORIZA O USO DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
GUGA KUERTEN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
01.079.834/0001-05
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
14 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1893Nulidade17/04/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1749Nulidade13/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1719Registro16/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1709Deferimento07/10/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1645Exigência16/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1645Despacho anuladoEsta publicação16/07/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1637Despacho anulado21/05/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1628Exigência19/03/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1480Exigência18/05/1999

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  12. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.