Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2002
HOPPE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1644, 9 de julho de 2002NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ART. 142, INC. I, DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER MERCADO DE MOVEIS DE NOVA IGUACU LTDA
- 28.718.948/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 1974
Histórico de despachos
2- RPI nº 1644ExtinçãoEsta publicação09/07/2002
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.