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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2002

EMITUBE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1641, 18 de junho de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821040448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA AS CLASSES INTERNACIONAIS REQUERIDAS, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NAS PETS.(RJ) 034961 E 034962, AMBAS DE 16/08/2001, APRESENTAM OS MESMOS PRODUTOS PARA CLASSES DISTINTAS.

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de setembro de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1641ExigênciaEsta publicação18/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1596Deferimento07/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1589Deferimento19/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.