TURMA DA ANINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820673773
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (SP) 014827, DE 1404/2000, NÃO TER SIDO OBSERVOU O LIMITE DE PROTEÇÃO CONFERIDA, DE ACORDO COM O AN 150/99. ASSIM, COMO ALGUNS DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL/CÓDIGOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO
Sobre a marca
- Titular
- AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
- 02.126.173/0001-86
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 1998
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1640ExigênciaEsta publicação11/06/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.