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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2002

DISPEMEC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1640, 11 de junho de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DISPEMEC
Processo INPI
819721433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DE DECISÃO DE RECURSO QUE DEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO 819721433 E DA NOTIFICAÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA MARCA, QUE FORAM RESPECTIVAMENTE PUBLICADOS NAS RPI(S) 1570, DE 06.02.2001 E 1487, DE 06.07.1999, TENDO EM VISTA A TEMPESTIVA INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO AO SIGNO EM QUESTÃO.

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Sobre a marca

Titular
DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PECAS DO VALE LTDA
56.935.232/0001-96
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1899Arquivamento29/05/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1867Indeferimento17/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1659Petição22/10/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1641Despacho anulado18/06/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1641Oposição18/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1640Despacho anuladoEsta publicação11/06/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1570Recurso provido06/02/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1487Recurso06/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1467Indeferimento17/02/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.