DISPEMEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DE DECISÃO DE RECURSO QUE DEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO 819721433 E DA NOTIFICAÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA MARCA, QUE FORAM RESPECTIVAMENTE PUBLICADOS NAS RPI(S) 1570, DE 06.02.2001 E 1487, DE 06.07.1999, TENDO EM VISTA A TEMPESTIVA INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO AO SIGNO EM QUESTÃO.
Sobre a marca
- Titular
- DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PECAS DO VALE LTDA
- 56.935.232/0001-96
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1997
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1640Despacho anuladoEsta publicação11/06/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.