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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2002

PRO-FONO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1640, 11 de junho de 2002NominativaRegistro

Sinal publicado

PRO-FONO
Processo INPI
813297699
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1459 DE 22/12/98, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE CONFIRMAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA GUIA ANEXADA À PET. DE PRORROGAÇÃO.

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 006283 DE 26/02/98, FACE AO DIPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI. TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE CONFIRMAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA GUIA ANEXADA À PET. DE PRORROGAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
PRO-FONO PRODUTOS ESPECIALIZADOS P/ FONOAUDIOLOGIA LTDA
58.330.457/0001-44
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1771Despacho anulado14/12/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1640Petição11/06/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1640Despacho anuladoEsta publicação11/06/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1640Extinção11/06/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1459Renovação22/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1018Transferência15/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 940Registro25/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 924Retribuição decenal05/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 909Deferimento22/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 894Despacho08/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.