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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2002

GENERAL CHEMICALS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1640, 11 de junho de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
200063391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AS ESPECIFICAÇÕES APRESENTADAS TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DA PET. (RJ) 056252, DE 21/12/2001, ESTAR GENÉRICA E A DA PET. (RJ) 056251, DE 21/12/2001, ESTAR DIVERGINDO DA CLASSE SOLICITADA NO DEPÓSITO

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Sobre a marca

Titular
GENERAL CHEMICALS DO BRASIL LTDA
02.303.941/0001-20
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1802Registro19/07/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1640ExigênciaEsta publicação11/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1607Deferimento23/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.