TURMA DA ANINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200060694
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVéS DAS PETIçõES 007366, 007367; NãO OBSERVOU O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA DE ACORDO COM O AN 150/99, ASSIM COMO ALGUNS DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NãO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL/CóDIGOS REIVINDICADOS à éPOCA DO DEPóSITO.
Sobre a marca
- Titular
- AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
- 02.126.173/0001-86
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1998
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- RPI nº 1640ExigênciaEsta publicação11/06/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.