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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2002

D-SMUT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 1638, 28 de maio de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

D-SMUT
Processo INPI
200068334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DO DESDOBRAMENTO DO RECURSO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HENKEL AG & CO. KGAA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
6 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2449Renovação12/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1973Registro28/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1811Recurso20/09/2005

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1638RecursoEsta publicação28/05/2002

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  6. RPI nº 1592Indeferimento10/07/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1526Deferimento04/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.