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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2002

NOVOPLAST

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1636, 14 de maio de 2002NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NOVOPLAST
Processo INPI
815449992
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1616, DE 26/12/2001,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NOVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.- EPP (BR/SP) PET/SP 035096 DE 06/09/2001.

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Sobre a marca

Titular
HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA
76.555.788/0001-64
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1795Extinção31/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1636Despacho anuladoEsta publicação14/05/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1636Caducidade14/05/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1616Indeferimento26/12/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1077Deferimento23/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.