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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2002

M MATEC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1635, 7 de maio de 2002MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821057979
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O PENHOR DA MARCA, CELEBRADO ATRAVÉS DE CONTRATO ENTRE A TITULAR E A EMPRESA CIBC WORLD MARKETS PLC, DATADO DE 21/05/2001.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE NOVA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, UMA VEZ QUE A DECLARADA NA PET.(SP)048968 DE 27/11/01 NÃO SE ENQUADRA NA CLASSE 09.55.80 REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DAMOVO DO BRASIL S.A.
56.795.362/0001-70
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
26 de novembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1992Despacho anulado10/03/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1991Deferimento03/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1635Exigência07/05/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1635DespachoEsta publicação07/05/2002

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1604Deferimento02/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.