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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 2002

MIMO & CO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1633, 23 de abril de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822197189
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(SP) 000290, DE 04/01/2001,REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 042534, DE 16/10/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO..INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
28 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1842Registro25/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1633ArquivamentoEsta publicação23/04/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1633Petição23/04/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.