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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 2002

ZORRIK

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1633, 23 de abril de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
821097601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
16 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2278Renovação02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1633RegistroEsta publicação23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1609Deferimento06/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1599Transferência28/08/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.