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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816966613.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
- 17.225.913/0001-09
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de agosto de 1997
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1633IndeferimentoEsta publicação23/04/2002
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.