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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS PARA O SUB-íTEM 10 DA CLASSE 35, EM CONFORMIDADE COM A PROTEçãO CONFERIDA A éPOCA DO DEFERIMENTO, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAçãO CONTIDA NA PET( RJ) 053581, DE 05/12/2001, ESTAR DE FORMA GENéRICA.
Sobre a marca
- Titular
- ENGARRAFAMENTO PITU LTDA.
- 11.856.283/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1998
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1631ExigênciaEsta publicação09/04/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.