LA PRAIRIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
CONSIDERANDO QUE, "LABORATORIES LA PRAIRIE S/A", A TITULAR DA MARCA CADUCANDA É DOMICILIADA NO EXTERIOR E OS SEUS PRODUTOS NÃO SÃO FABRICADOS NO BRASIL, ENTENDEMOS QUE DEVE SER FORMULADA NOVA EXIGÊNCIA PARA QUE A SUPRACITADA EMPRESA, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA INTERNAÇÃO OU NACIOANALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NO BRASIL.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATOIRES LA PRAIRIE S/A
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1981
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
- RPI nº 1631RecursoEsta publicação09/04/2002
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.