ERGOFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 043
Apresente DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA A OPOENTE DAS PET.(RS) 000502 DE 23/01/98.
Sobre a marca
- Titular
- G C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA
- 01.772.973/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1997
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1630ExigênciaEsta publicação02/04/2002
Apresente DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.