(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2002

EKILON CARBON MASTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1629, 26 de março de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

EKILON CARBON MASTER
Processo INPI
821154931
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 817396411.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EQUIPESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
00.959.857/0001-33
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1748Registro06/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1730Recurso provido02/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1645Recurso16/07/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1629IndeferimentoEsta publicação26/03/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.