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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2002

SUVIMAX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1629, 26 de março de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817770933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. FARMACIA NATURA LTDA

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Sobre a marca

Titular
DERMAROMA COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS NATURAIS LTDA.
23.171.580/0001-85
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1629TransferênciaEsta publicação26/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1620Indeferimento22/01/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1495Despacho anulado31/08/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1495Exigência31/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1434Indeferimento16/06/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 1281Oposição20/06/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.