Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2002
JANGADA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1629, 26 de março de 2002NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JANGADA IND E COMERCIO DE SABAO E DERIVADOS LTDA
- 61.141.776/0001-16
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 1977
Histórico de despachos
4- RPI nº 1629ExtinçãoEsta publicação26/03/2002
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.