MROFFICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNÁTARIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO MAURÍCIO WALLACE GUIMARÃES, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA EM CONJUNTO COM O SR. HALIM NAGEM NETO ALIENAR A MARCA.INT: LUIZ ANDRADE RIFF
Sobre a marca
- Titular
- MR OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 01.693.085/0001-01
- Procurador ou escritório
- ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 11 de junho de 1997
Histórico de despachos
6SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1628TransferênciaEsta publicação19/03/2002
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.