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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2002

BEIRÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1628, 19 de março de 2002NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BEIRÃO
Processo INPI
7020244
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 028572, DE 19/06/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM REFERÊNCIA

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
COMESA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
33.184.516/0001-92
Data de depósito
17 de agosto de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1628Extinção19/03/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1628PetiçãoEsta publicação19/03/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1528Caducidade18/04/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 847Registro13/01/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 817Exigência17/06/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 785Caducidade05/11/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.