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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2002

KING COBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1627, 12 de março de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

KING COBRA
Processo INPI
819960411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

COM OPOSIÇÃO - OPONENTE ALEGA O INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, FACE O SINAL "KING KOBRA". IMPROCEDENTES AS ARGUMENTAÇÕES DA OPONENTE, VEZ QUE "KING KOBRA" DA OPOSTA, NADA MAIS É QUE EXTENSÃO DOS SEUS DIREITOS, GARANTIDOS PELOS REGISTROS DE MARCAS "KING KOBRA II" E "KING KOBRA TITANIUM", ANTERIORMENTE REGISTRADOS. POR OUTRO LADO, OBSERVEI QUE "KING KOBRA" DA OPOSTA, ENCONTRA-SE REGISTRADO EM VÁRIOS PAÍSES, CONFORME DOCUMENTOS ANEXOS AO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
C. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
7 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1649Registro13/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1627DeferimentoEsta publicação12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1479Oposição11/05/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.