Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2002
IMUNOCENTRO - CENT INTEG DE ALERGIA PEDIATRIA VACINAÇÃO
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1623, 13 de fevereiro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- IMUNOCENTRO - CENT INTEG DE ALERG PEDIAT VACIN S/C LTD
- 02.781.387/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 1998
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1623RecursoEsta publicação13/02/2002
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.