Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2002
Processo nº 810570149
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1623, 13 de fevereiro de 2002FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO II DO ART 142 DA LPI. PET (BR/MG) 002283 , 05/SET/2001.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO COSTA DO SOL LTDA
- 29.220.753/0001-94
- Data de depósito
- 24 de julho de 1981
Histórico de despachos
2- RPI nº 1623ExtinçãoEsta publicação13/02/2002
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.