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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

ALUPLUS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
822345153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE: ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
CINEX INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO LTDA
93.993.731/0001-66
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Retificação16/11/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1784Deferimento15/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1621OposiçãoEsta publicação29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1523Publicação14/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.