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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

CASA DO QUEIJO SGORLA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822344904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE: SGORLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/RS)

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Sobre a marca

Titular
LATICÍNIOS SGORLA LTDA.
14.700.383/0001-15
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2812Caducidade26/11/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2610Judicial12/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1784Sobrestamento15/03/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1621OposiçãoEsta publicação29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1523Publicação14/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.