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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

MS ALIMENTOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819071420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - M S ALIMENTOS LTDACED. 2 - CIRIO BRASIL ALIMENTOS S/ARETIFICAÇÃO DA RPI 1589, DE 19/06/2001, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2567Judicial17/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2552Judicial03/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2081Extinção23/11/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1621TransferênciaEsta publicação29/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1589Transferência19/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1430Deferimento19/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.