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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

TRANSFINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818721413
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 041170 DE 10/10/97, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
RODOFINO TRANSPORTES LTDA
33.891.193/0001-77
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1730Despacho anulado02/03/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1729Despacho anulado25/02/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1621PetiçãoEsta publicação29/01/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1621Arquivamento29/01/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1393Deferimento12/08/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.