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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

LOCAL PUBLICIDADE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
818451980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA. * INT. ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LOCAL PUBLICIDADE LTDA
62.421.094/0001-20
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de abril de 1995
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2648Caducidade05/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2635Caducidade06/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1672Transferência21/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1630Registro02/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1621TransferênciaEsta publicação29/01/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1600Deferimento04/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1397Recurso provido09/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1354Recurso12/11/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1322Indeferimento02/04/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.