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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
817517146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. KHER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. (BR/SP). PET.(SP) 040451, DE 09/10/2001.

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Sobre a marca

Titular
MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
39.032.453/0001-35
Procurador ou escritório
CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
29 de outubro de 1993

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Judicial13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2340Despacho anulado10/11/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2055Despacho anulado25/05/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2055Recurso negado25/05/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  13. RPI nº 2041Renovação17/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2039Recurso provido02/02/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  15. RPI nº 1780Recurso15/02/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1755Caducidade24/08/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  17. RPI nº 1621CaducidadeEsta publicação29/01/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1315Recurso negado13/02/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1288Recurso08/08/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 1259Deferimento17/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.