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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

LIDER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
815268904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO X DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO R.C. LTDA-ME
92.830.090/0001-66
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1621IndeferimentoEsta publicação29/01/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1476Oposição20/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1378Recurso provido29/04/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1300Recurso31/10/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1271Recurso11/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1238Indeferimento23/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.