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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

ABRATUR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813487064
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1538 DE 27/06/2000, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA BASE LEGAL.

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Sobre a marca

Titular
AREIAS BRANCAS TURISMO LTDA
22.358.980/0001-31
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1621Despacho anulado29/01/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1621CaducidadeEsta publicação29/01/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1538Extinção27/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1487Renovação06/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1433Exigência09/06/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1394Transferência19/08/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1367Caducidade12/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 955Registro08/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 933Retribuição decenal06/09/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 918Deferimento24/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 903Despacho09/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.