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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2002

E-CLIP SISTEMAS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1619, 15 de janeiro de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200064541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE : IBM BRASIL - INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA (BR/RJ).

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Sobre a marca

Titular
E-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A.
03.350.007/0001-21
Procurador ou escritório
CASTRO, BARROS, SOBRAL, VIDIGAL, GOMES ADVOGADOS
Data de depósito
3 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1805Registro09/08/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1782Deferimento01/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1619OposiçãoEsta publicação15/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1592Transferência10/07/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.