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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2002

LEAL SANTOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro, em retificação, conforme abaixo indicado. o certificado de prorrogação de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1618, 8 de janeiro de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
2608634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RPI: 1607, DE 23/10/2001, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LEAL SANTOS LTDA
01.499.844/0001-91
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de julho de 1957
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1618RegistroEsta publicação08/01/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1607Renovação23/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1557Transferência07/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1444Exigência25/08/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1356Transferência26/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1099Renovação24/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.