FARMÁCIA EM CASA.COM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822294265
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 296
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI 1609 DE 06/11/2001, TENDO EM VISTA A JUNTADA TEMPESTIVA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(SP) 000883 DE 08/01/2001, CES. FARMACIAEMCASA.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFÊRENCIA.INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIAEMCASA.COM.LTDA
- 04.555.560/0001-63
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1617Arquivamento02/01/2002
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1617Despacho anuladoEsta publicação02/01/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.